quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Licença Maternidade



LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleceram tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais. No entanto, é importante ressaltar que estas leis só valiam para as respectivas cidades ou estados e que atingiam somente as servidoras públicas.

LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)
No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.


Leia mais:

http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2009/06/09/licenca-maternidade-no-servico-publico-estadual-ampliada-de-quatro-para-seis-meses-756267407.asp


http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2008/09/09/lula_sanciona_com_vetos_lei_que_cria_licenca-maternidade_de_seis_meses-548150234.asp

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