quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A nova lei de adoção












O ato de adotar é um ato de amor.









A adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2.009). Agora ficou mais fácil adotar. A idade mínima para ser um pai ou mãe adotiva baixou de 21 para 18 anos, independente do estado civil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco Nacional de Adoção, com a finalidade de armazenar, em um sistema nacional, todos os dados sobre casais habilitados à adoção e sobre crianças e adolescentes disponíveis à adoção. Uma das grandes vantagens é potencializar o intercâmbio entre os estados de pais interessados e crianças aptas à adoção.

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As novas regras, em síntese:
- Foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, o qual reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a “adoção direta” (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar); também estabelece uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que não são normalmente preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas)
- Traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais o mesmo convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção (não podem adotar os ascendentes e os irmão do adotando).
- A família substituta é aquela que acolhe uma criança ou adolescente desprovido de família natural (de laços de sangue), de modo que faça parte da mesma.
- Estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). Contudo, em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável. - A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 (doze) anos.
- Irmãos não mais poderão ser separados, devem ser adotados pela mesma família.
- A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei. Não obstante, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, em caso de união homoafetiva estável.
- A gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção terá assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude.
- A lei estabelece também como medida protetiva a figura do acolhimento familiar, a qual a criança ou o adolescente é encaminhado para os cuidados de uma família acolhedora, que cuidará daquele de forma provisória.
- A lei ainda determina que crianças e adolescentes que vivam em abrigos (espécies de acolhimento institucional) terão sua situação reavaliada de 06 (seis) em 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo de 02 (dois) anos, salvo exceções.
- Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos estrangeiros.

(Ulysses Bueno de Oliveira Júnior)




LEIA MAIS:




http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm

Lula sanciona nova Lei Nacional da Adoção

Novas regras limitam tempo que crianças ficam em abrigos. Maiores de 18, mesmo solteiros, poderão adotar.


Nova Lei de Adoção amplia o conceito de família

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